domingo, 4 de outubro de 2009

STF suspendeu decisão do Tribunal de Justiça Sergipe - SE que impedia licitação para transporte coletivo em Aracaju/Sergipe.

Competência Municipal para Concessão de Permissão e Concessão nos Transportes Públicos
16/08/2007
http://www.amat.org.br/amat/constitucional/noticia.asp?iId=63847

Em, 14/08/2007
Assunto: Informativo AMAT.

COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE PERMISSÃO E CONCESSÃO NOS TRANSPORTES PÚBLICOS//ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal - STF ratificam a competência dos Municípios em versar sobre transportes públicos, mediante a realização do processo licitatório.
Na análise da repartição de competências de cada uma das esferas políticas, cabe ressaltar, ao mesmo tempo em que a Constituição Federal no inciso XI do art. 22 dispõe que compete privativamente à União Legislar sobre trânsito e transporte, por outro lado, se impõe a prerrogativa do Municio em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme consagrado pelo art. 30, I da Constituição Federal. Além disso, o inciso o inciso V do mesmo artigo atribui ao Município competência administrativa para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
I - No dia 18/07/2007 o STF suspendeu decisão do Tribunal de Justiça Sergipe - SE que impedia licitação para transporte coletivo em Aracaju/Sergipe.
A decisão liberou o Município de Aracaju para realização de licitação com vistas à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros na capital sergipana. A decisão partiu da presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, que deferiu Suspensão de Segurança (SS) 3262 em favor do Município, suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. É que a justiça estadual, ao julgar recurso (Agravo Regimental) em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), impedira a realização de processo licitatório para o setor de transportes.
No recurso do Município ao Supremo que pediu a suspensão da segurança concedida pelo TJ-SE foi alegada ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Foi colocada em evidência a necessidade de realização da licitação, em atendimento às determinações do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União para adequação à legislação pertinente, com vistas à prestação do serviço de transporte de passageiros em ônibus no Município de Aracaju/SR.
Em sua fundamentação, ao deferir o pedido do Município, a Ministra Ellen Gracie salientou que a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, ao impedir a realização não observou o disposto no artigo 175, parágrafo único, da Constituição Federal, o qual exige a realização de licitação para prestação de serviços públicos.
II - Liberação de licitação de transportes alternativo//Sessão do STF do dia 12/07/2007)
Na esteira da decisão em referência, cabe destacar ainda, que para a realização do processo licitatório, basta que a Administração Pública se utilize da prerrogativa do legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade na condução das políticas públicas, e exemplo de exploração de serviços de transportes.
Nesse sentido, foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao liberar a licitação de transportes alternativo no Rio de Janeiro, na sessão do dia 12/07/2007, através de sua Presidente, a ministra Ellen Gracie, ao autorizar o prosseguimento de licitações de linhas intermunicipais de transporte alternativo no estado do Rio de Janeiro, ao deferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 114) do governo fluminense e cassar sentença da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em abril de 2006, havia paralisado as licitações.
A decisão apontou três motivos para liberação do processo licitatório. I - a decisão da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ retira da administração pública “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade na condução das políticas públicas de exploração (...) de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”. II - a jurisprudência consolidada do STF no sentido de que a prestação de serviços públicos por meio de concessão ou permissão, como é o caso do transporte público, só pode ser realizada com licitação, permitindo assim à administração pública selecionar a proposta mais vantajosa, sem descuidar dos princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa. III – o risco de grave instabilidade no setor de transporte alternativo intermunicipal no Estado do Rio de Janeiro, apontado em parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo deferimento do pedido do governo fluminense.

Geraldo Paixão

sábado, 3 de outubro de 2009

A PASSAGEM DE ÔNIBUS COLETIVO DE ARACRUZ PODE DIMINUIR

Saudações Companheiros(as)!
Desde o ano de 2008 comecei a pesquisar sobre o transporte coletivo de Aracruz e descobrir a importância do COMTRAC ( Conselho Municipal de Transporte Coletivo), este conselho é responsável pelo aumento anual do preço da passagem de ônibus do transporte coletivo entre outras coisas.
Em abril de 2009 criei um BLOG: http://juliobarrense.blogspot.com , sobre transporte coletivo e comecei a postar matérias sobre o assunto.
Procurei o Ministério Público para saber a Licitação no Transporte Coletivo de Aracruz e o que poderia ser feito para reduzir o valor da passagem de ônibus.
Finalmente foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Aracruz a Lei nº 3.143, de 04 de março de 2009 que dispões sobre a CONCESSÃO ou PERMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO. Esta lei é importante, pois possibilita a concorrência via licitação.
Em maio de 2009, 11 lideranças comunitária da Orla, sindicato, ONG se reuniram em Barra do Riacho e redigimos um manifesto pedindo a reformulação do COMTRAC, incluindo a participação de estudante, um líder comunitário de cada distrito, sindicatos e retirada do conselho do COMTRAC representantes dos cobradores e motorista por entendermos que estes seriam melhor representado pelo SINDIRODOVIÁRIO, e outra alterações. Foi aberto no Protocolo da prefeitura de Aracruz o Processo Administrativo Nº 8964/2009 junto a prefeitura com estes objetivos.
Procurei então o Presidente do SISMA, Jorginho e pedir para representar o SISMA na luta pelo valor justo da passagem de ônibus coletivo e outros. E Jorginho ficou feliz, pois um usuário de ônibus coletivo representaria bem o SISMA no CONTRAC.
Desde 18 de Junho de 2009 tenho representado o SISMA no COMTRAC e lutado principalmente para a redução no preço da passagem de ônibus. A reunião é mensal e ocorre sempre na 2ª quinta-feira do mês as 17:00h na Sala de Reunião na Câmara de Aracruz, e é aberto a população. No mês de setembro não ocorreu reunião, pois esta sendo revisto o novo Conselho do COMTRAC. Espero que mude para melhor! Quem sabe assim teremos uma linha entre V. do Riacho x Jacupemba, reformulação de todos os valores de passagem do transporte coletivo municipal e mais conselheiros!!!
Minha 1ª vitória pela redução do preço da passagem de ônibus de Aracruz x Santa Rosa x Biriricas x Nova Almeida que custava R$ 9,00 diminuiu para R$ 7,74 redução de R$ 1,26. Esta linha é intermunicipal e segue os índices do DER-ES - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo e como trecho entre Birriricas a Praia Grande foi asfaltado o preço da passagem diminuiu.
Pela lógica toda vez que fosse asfaltado uma estrada a passagem de ônibus coletivo deveria diminuir, pois o custo das empresas diminuem, mas infelizmente a lógica que reina em Aracruz é a do lucro e o POVO esta sofrendo enquanto as empresas de ônibus estão cada vez mais ricas.
Exemplo disto é a linha de ônibus entre Coqueiral à Aracruz via Irajá onde a passagem de ônibus atualmente custa R$ 4,00. A distância entre estas duas localidades é 19 Km.
E como não é uma linha intermunicipal não podemos exigir da Expresso Aracruz Ltda e Cordial que utilizem os indices do DER-ES e reduza o valor da passagem para R$ 2,60 ( 19km x 0,137350 ÍNDICE DO DER-ES) em ônibus convencional, também chamado pela Expresso Aracruz de ônibus rodoviário, OU AINDA SE exigirmos a utilização de Ônibus Urbano( com poltrona não reclinável) o valor da passagem passará para R$ 1,88 ( 19 Km x 0,099098 INDICE DO DER-ES).
Detalhe entre Barra do Riacho a Aracruz a passagem de ônibus hoje custa R$ 3,75. A distância entre estas duas localidades é 24 Km, ou seja, o valor de todas as linhas tem que ser recalculado urgentemente, pois o povo ta sofrendo.
Cheguei a conclusão que existe 10 maneiras de reduzir o valor da passagem:
  • Incluir Aracruz na Região Metropolitana da Grande Vitoria e consequentemente fazer parte do TRANSCOL, cujo preço da passagem em ônibus coletivo urbano é no máximo R$ 2,00. O Governo do Estado subsidia a passagem de ônibus do TRANSCOL em R$ 11 milhões atendendo 1,4 milhões de pessoas;
  • O Prefeito subsidiar o preço da passagem em Aracruz;
  • A População se mobilizar com abaixo-assinado, caminhada etc;

  • Fazer uma licitação no transporte coletivo;

  • Criar linhas com valor reduzido utilizando ônibus com catraca em todo o município, desta forma, por exemplo, a passagem entre Coqueiral à Aracruz via Irajá passaria de R$ 4,00 para R$ 1,88. E Barra do Riacho á Aracruz reduziria de R$ 3,75 para R$ 2,38 conforme índice do DER-ES;
  • A prefeitura recalcular o valor da passagem e subsidiar as gratuidades;
  • Utilizar ônibus coletivo articulado e bi-articulado, possui capacidade de transporta 150 passageiros e utilizar terminais rodoviários;
  • Fazer uma licitação no transporte coletivo de Aracruz;
  • Os A Câmara de Vereadores de Aracruz criarem uma lei obrigando as empresa a aplicarem os Ceficientes Tarifários do DER-ES;
  • Criar passagem de ônibus dos distritos, interior e orla, para Sede de Aracruz com valor FIXO praticado pelo TRANSCOL.
Coeficientes Tarifários do DER-ES - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo:
Tarifa Vigente (R$ / Km)
Tipo de serviço / Piso
Normal
Mínima
Km Mínima
Convencional Piso I
0,137350
1,24
9,0
Convencional Piso II
0,222507
1,56
7,0
Convencional Urbano
0,099098
0,89
9,0
Executivo
0,206025
1,85
9,0
Expresso
0,157953
1,42
9,0
Urbano Piso I
0,099098
0,89
9,0
Urbano Piso II
0,099098
0,89
7,0
Semi-Executivo
0,199158
1,79
9,0
Convencional Urbano Executivo
0,123627
1,11
9,0
Seletivo
0,137350
1,24
9,0
Vigência :
05/01/2009
(Res CTI Nº 35/08 - DO 29/12/08)
PISO I - ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES.
PISO II - ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO, ESTRADA-DE-CHÃO, SEM ASFALTO.
COMO ARACRUZ NÃO FAZ PARTE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA E POR SUA NÃO FAZ PARTE DO TRANSCOL. E não recebe subsídios do Governo Estadual para reduzir o preço da passagem.
No Transcol este subsidio é utilizado para arca com os custos do Serviço Especial Mão na Roda e também com os custos decorrentes da gratuidade integral da tarifa no Sistema Transcol concedida aos estudantes matriculados no ensino médio das escolas públicas estaduais e federais, exclusivamente nos deslocamentos residência/escola/residência e nos horários e linhas específicas para este deslocamento. E parcial no caso dos estudantes de escolas particulares, conforme disposto na Lei nº 3.939/87.
O governo do estado vem contribuindo para a redução da passagem em Aracruz, pois já asfaltou várias rodovias:
Coqueiral x Aracruz, Birriricas x Praia Grande, Vila do Riacho x Aracruz etc, mas esta melhoria e redução do custo das empresas não está sendo repassado ao usuário dos ônibus do transporte coletivo de Aracruz.
no caso da passagem de Biriricas x Praia Grande a redução da passagem foi possível, pois é controlada pelo DERT-ES. como foi recentemente asfaltada a rodovia que liga estas duas localidades, basta exigirmos nossos direitos.
na linha Barra do Riacho x Vila do Riacho x Aracruz tem um ônibus convencional urbano, este ônibus custa menos para a empresa, pois é um ônibus sem cadeiras reclináveis, etc, mas a empresa de ônibus não reduziu o valor da passagem.
A Prefeitura Municipal de Aracruz poderia analizar a possibilidade de subisidiar o valor da passagem. criar a passagem com valor fixo( em torno de R$ 2,00) e não ocilante em função da distância para todos os moradores da orla, Guaraná, Jacupemba, etc.
Nós sabemos quanto é caro comprar uma casa ou um lote na Sede de Aracruz. o pobre poderia adquirir um imóvel no interior e se deslocar até a sede para estudar, trabalhar, festejar, comprar nos comércios etc. precisamos mudar esta lógica de exclusão dos moradores do interior do município.
E necessário haver ônibus no transporte coletivo até as 3:00h para melhorar o turismo, lazer, comércio, reduzir acidentes de trânsito, etc.
Aracruz possui uma passagem caríssima. as empresas alegam que tem que pagar todos os custos e a prefeitura não subsidia nada. Precisamos repensar o futuro de Aracruz, acredito que a prefeitura, vereadores, empresas, estudantes, sindicatos, igrejas, associações comunitárias, vereadores, a terceira idade, os portadores de deficiência, e principalmente os membros do COMTRAC , enfim toda a sociedade de Aracruz pode sim reduzir o valor da passagem, basta nos unirmos.
ABAIXO UM SIMULADO DE QUAL DEVERIA SER O VALOR DA PASSAGEM CASO NÃO SEJA ADOTADO UM VALOR FIXO E COM ÔNIBUS DIFERENTES UTILIZANDO INDICES DO DER-ES:
LINHA ARACRUZ X STª CRUZ
ARACRUZ
FÁBRICA
B. SAHY E PUTIRI
MAR AZUL
PRAIA DOS PADRES
COQUEIRAL
Stª CRUZ
PISO I (Km)
19,0
5,0
2,0
2,0
1,0
5,0
VALOR R$
3,20
3,95
4,50
4,60
4,60
5,45
ÔNIBUS CONVENCIONAL, RODOVIARIO
2,60
3,30
3,60
3,85
4,00
4,70
ÔNIBUS URBANO, ônibus com poltrona não reclinável
1,88
2,37
2,57
2,77
2,87
3,36
LINHA ARACRUZ X VILA DO RIACHO
ARACRUZ
FÁBRICA
B. DO RIACHO
V. DO RIACHO
ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES - PISO I (Km)
19,0
5,0
8,0
VALOR R$
3,20
3,75
5,00
ÔNIBUS CONVENCIONAL, RODOVIARIO
2,60
3,30
4,40
ÔNIBUS URBANO, ônibus com poltrona não reclinável
1,88
2,37
3,17
LINHA ARACRUZ X NOVA ALMEIDA - VIA BIRIRICAS, SANTA ROSA E GRAPUAMA.
N. ALMEIDA
BIRIRICAS
SANTA ROSA
GRAPUAMA
ARACRUZ
ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES - PISO I (Km)
17,0
0,0
0,0
2,6
ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO, ESTRADA-DE-CHÃO, SEM ASFALTO PISO II (Km)
0,0
6,8
10,0
8,5
VALOR R$
3,60
5,80
7,30
9,60
ÔNIBUS CONVENCIONAL, RODOVIARIO
2,33
3,85
6,07
8,30
ÔNIBUS URBANO, ônibus com poltrona não reclinável
1,68
3,19
5,42
7,56
LINHA ARACRUZ X STª CRUZ
ARACRUZ
DESTACAMENTO
NOVO IRAJÁ E IRAJÁ
CAEIRAS VELHAS
COQUEIRAL
SANTA CRUZ
ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES - PISO I (Km)
7,0
10,0
17,0
19,0
24,0
VALOR R$
1,60
2,25
3,20
4,00
5,10
ÔNIBUS CONVENCIONAL, RODOVIARIO
1,24
1,35
2,30
2,58
3,66
ÔNIBUS URBANO, ônibus com poltrona não reclinável
1,24
0,99
1,68
1,88
2,38
PISO I - ESTRADA PAVIMENTADA, ASFALTADA OU COM BLOQUETES.
PISO II - ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO, ESTRADA-DE-CHÃO, SEM ASFALTO.