terça-feira, 6 de julho de 2010

CONHEÇA A LEI QUE GARANTE A GRATUIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO USO DO TRANSPORTE COLETIVO DE ARACRUZ

A Lei  nº 3.179/2009, promulgada em 04 de março de 2009, que no seu Artigo 17º, paragrafos 4 e 5, trata justamente do beneficio as pessoas portadoras de necessidades especiais residentes no municipio que atendam a alguns requisitos e seus acompanhantes.


Agora é fazer valer a Lei citada. 


A Secretaria de Ação Social da Prefeitura Municipal de Aracruz poderia fornecer as cartinhas para os  portadores de deficiência  e seu acompanhante quando for necessário.